DELIBERAÇÕES DO CONCELHO DE DISCIPLINA DA FPF

A decisão da federação portuguesa de futebol sobre ao processo instaurado a RICARDO JORGE INÁCIO MOREIRA guarda-redes da A.C.R Vale de Cambra foi a seguinte.
"Acordam os membros do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em julgar procedente a acusação deduzida contra o jogador RICARDO JORGE INÁCIO MOREIRA, condenando-o na pena de suspensão por trinta (30) dias atento o disposto no art. 104º n.º 1, al. b) do Regulamento Disciplinar da Federaçãoi Portuguesa de Futebol."
"Esclerecemos V.Exa. de que a pena de suspensão que lhe foi aplicada e constante do acórdão, começa a cumprir-se a partir da data da notificação, nos termos do artº. 24º., nº. 2 do citado RD, ou seja, a partir de 22/01/07, data em que se considera feita a mesma notificação."
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